O papel da corretora durante um sinistro é prestar assistência ao segurado e ao beneficiário dentro de suas atribuições, ajudando a organizar comunicação, informações, documentos e acompanhamento. A corretora, porém, não substitui a seguradora: a regulação e a liquidação do sinistro cabem exclusivamente à seguradora, que mantém a decisão sobre cobertura e sobre o valor devido.

Essa separação é importante porque “acompanhar um sinistro” não significa “decidir um sinistro”.

O que a lei atribui ao corretor?

A Lei nº 4.594/1964, que regula a profissão, inclui entre as atribuições do corretor:

  • assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato;
  • assistência ao segurado e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro.

Isso dá base legal para uma atuação ativa de assistência.

Mas assistência tem limites.

O que cabe exclusivamente à seguradora?

O art. 76 da Lei nº 15.040/2024 é explícito:

regulação e liquidação do sinistro cabem exclusivamente à seguradora.

A seguradora pode contratar regulador e liquidante para desenvolver serviços em seu lugar, mas a própria lei determina que ela reserve para si:

  • a decisão sobre cobertura do fato comunicado;
  • a decisão sobre o valor devido ao segurado.

Por isso:

assistir o segurado não é decidir cobertura.

O que é sinistro?

A SUSEP define sinistro como a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.

Consulte o Glossário SUSEP — Sinistro.

A existência de um evento, entretanto, não permite à corretora prometer que haverá indenização.

É necessário considerar contrato, cobertura e análise da seguradora.

Como a corretora pode atuar na prática?

A forma exata varia conforme produto, contrato, seguradora e estrutura da corretora.

Um fluxo operacional pode incluir:

1. Receber a comunicação

Identificar:

  • segurado;
  • apólice;
  • evento comunicado;
  • data conhecida;
  • contato;
  • informações iniciais.

O objetivo é criar contexto, não realizar a regulação.

2. Orientar sobre o próximo passo

A corretora pode explicar ao cliente qual canal ou procedimento precisa ser seguido e quais informações são conhecidamente necessárias conforme o processo aplicável.

Evite prometer resultado.

3. Auxiliar na organização documental

Quando cabível, a equipe pode ajudar a identificar documentos solicitados, registrar o que foi entregue e acompanhar pendências.

Isso não significa determinar unilateralmente quais documentos são juridicamente suficientes para a liquidação.

4. Acompanhar o andamento

A corretora pode manter o cliente informado sobre o status conhecido e acompanhar retornos.

O registro precisa mostrar:

  • responsável;
  • status;
  • última movimentação;
  • próxima ação;
  • dependência externa.

5. Escalar dúvidas e exceções

Questões sobre cobertura, valor, interpretação contratual ou decisão da seguradora não devem ser “resolvidas” por improviso operacional.

Encaminhe para quem possui a competência adequada.

Quem faz o quê?

A tabela resume papéis gerais; produto, contrato e legislação podem trazer regras adicionais.

ParticipantePapel geral
Segurado/beneficiárioComunicar o evento e fornecer informações ou documentos que lhe caibam, conforme contrato e lei.
Corretora/corretorPrestar assistência, orientar dentro de sua esfera, organizar e acompanhar informações e comunicação.
SeguradoraRegular e liquidar o sinistro e decidir cobertura e valor devido.
Regulador/liquidante contratadoExecutar atividades delegadas pela seguradora, sem retirar dela a decisão final reservada por lei.
PrestadoresExecutar serviços específicos quando acionados, conforme seu escopo.

Quais prazos importam?

A Lei nº 15.040/2024 disciplina prazos para a manifestação da seguradora sobre cobertura e para pagamento após o reconhecimento da cobertura, com regras próprias sobre documentos complementares e suspensões.

O artigo não transforma esses prazos em “SLA da corretora”.

A corretora pode adotar prazos internos de triagem e acompanhamento, mas eles são regras de gestão próprias.

Como organizar documentos sem perder o contexto?

Em vez de uma pasta genérica “sinistro João”, relacione documentos à ocorrência e mantenha registro de:

  • solicitado;
  • recebido;
  • encaminhado;
  • data;
  • origem;
  • pendência.

Se a seguradora pedir documento complementar, registre a solicitação e a próxima ação.

Não marque o sinistro como “incompleto” apenas por inferência interna sem conhecer a exigência aplicável.

Comunicação com o segurado

A comunicação precisa ser precisa.

Prefira:

“A seguradora está analisando a cobertura e solicitou o documento X.”

Evite:

“Pode ficar tranquilo, está coberto.”

A primeira frase descreve um fato.

A segunda antecipa uma decisão que pertence à seguradora.

Como lidar com reclamações ou demora?

Registre a data da ocorrência, comunicações, documentos enviados e retornos.

Quando houver prazo legal ou contratual aplicável, acompanhe-o.

Se a situação exigir reclamação formal, orientação jurídica ou intervenção especializada, encaminhe de acordo com o caso.

A corretora não precisa assumir competência que não possui para ser útil.

Erros comuns

Prometer cobertura

A decisão pertence à seguradora.

Chamar acompanhamento de “regulação”

Regulação é competência da seguradora nos termos da lei.

Guardar documentos sem status

A equipe possui arquivos, mas não sabe o que falta.

Não registrar o último retorno

O cliente repete a história a cada contato.

Confundir assistência com responsabilidade pelo desfecho

A corretora pode melhorar muito a experiência sem controlar a decisão final.

Quando o volume vira problema operacional?

Sinistros exigem contexto e acompanhamento.

Em períodos de maior volume, demandas podem acumular.

Se o processo está definido, mas falta capacidade para triagem, registros e follow-up, a corretora pode avaliar apoio operacional.

A página de atendimento de sinistros apresenta a solução da AI para esse território, dentro do escopo contratado.

Perguntas frequentes

A corretora decide se o sinistro tem cobertura?

Não. A decisão é da seguradora.

A corretora pode acompanhar o sinistro?

Sim. A Lei nº 4.594/1964 inclui assistência ao segurado e beneficiário por ocasião da regulação e liquidação entre as atribuições do corretor.

Quem regula e liquida?

Exclusivamente a seguradora, nos termos do art. 76 da Lei nº 15.040/2024.

A corretora pode pedir documentos?

Pode auxiliar na organização e comunicação conforme o processo, mas requisitos formais precisam respeitar seguradora, contrato e legislação.

Fontes consultadas

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