O período entre a proposta e a apólice emitida precisa ser tratado como processo. A corretora deve conseguir identificar quando a proposta foi encaminhada, se existem informações pendentes, qual foi a manifestação da seguradora, quando o contrato foi formalizado, onde está o documento e se a entrega necessária foi registrada.
Esse acompanhamento não significa que a corretora decide aceitar o risco.
A decisão de aceitação cabe à seguradora nos termos aplicáveis.
Proposta não é apólice
A proposta expressa uma intenção de contratação e fornece informações para análise.
A apólice é um documento ligado à formalização do contrato.
Entre uma e outra podem existir:
- análise;
- pedido de esclarecimentos;
- documentação complementar;
- manifestação de recusa;
- aceitação;
- formalização e entrega.
Tratar tudo como “emissão” esconde etapas diferentes.
O que diz a Lei nº 15.040/2024?
A Lei nº 15.040/2024 disciplina atualmente a formação do contrato de seguro.
O art. 49 estabelece que, recebida a proposta, a seguradora possui prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa ao proponente; ao final desse prazo, se não houver recusa nas condições legais, a proposta é considerada aceita.
A lei também prevê que a seguradora pode solicitar esclarecimentos ou exames periciais, fazendo o prazo ter novo início a partir do atendimento da solicitação ou conclusão do exame.
Para validade da recusa, a seguradora deve comunicar sua justificativa.
Isso mostra por que a operação precisa registrar eventos, e não apenas a data inicial.
Cuidado com materiais antigos
Algumas páginas anteriores à entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 ainda reproduzem prazo de 15 dias baseado em regras anteriores.
A SUSEP confirmou que a nova lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e é diretamente aplicável.
Por isso, este conteúdo utiliza o texto legal vigente.
Como organizar o fluxo
1. Proposta encaminhada
Registre:
- cliente/proponente;
- produto;
- seguradora;
- referência da proposta;
- data do envio;
- responsável;
- documentos disponíveis.
2. Aguardando análise
A proposta está com a seguradora.
Isso não significa que a corretora deva ficar passiva. O processo precisa saber quando e como acompanhar conforme o procedimento aplicável.
3. Aguardando informações
Se houver pedido adicional, registre:
- o que foi solicitado;
- de quem depende;
- quando foi comunicado;
- próxima ação.
4. Manifestação da seguradora
A resposta pode ser aceitação, recusa justificada ou outra movimentação prevista na lei e no processo aplicável.
A corretora acompanha e registra.
Não substitui a decisão da seguradora.
5. Formalização
Após a aceitação, o contrato precisa ser documentado.
O art. 55 da Lei nº 15.040/2024 determina que a seguradora entregue ao contratante, no prazo máximo de 30 dias contado da aceitação, documento probatório do contrato com os elementos previstos na lei.
6. Recebimento e conferência operacional
Quando o documento chega à corretora, a equipe pode verificar se está relacionado ao cliente e processo corretos e cumprir as etapas internas cabíveis.
Isso não transforma a conferência operacional em revisão jurídica universal de toda apólice.
7. Entrega
O art. 39 da Lei nº 15.040/2024 estabelece responsabilidade do corretor pela entrega efetiva ao destinatário, em até cinco dias úteis, dos documentos e dados que lhe forem confiados para essa finalidade.
Por isso, documento recebido e documento entregue são estados diferentes.
Uma sugestão de status
- proposta encaminhada;
- aguardando seguradora;
- aguardando cliente;
- informações complementares enviadas;
- aceita;
- recusada;
- aguardando documento;
- documento recebido;
- enviado ao destinatário;
- concluída.
Não use todos obrigatoriamente. Escolha os que representam decisões reais do seu fluxo.
O que deve ficar no histórico?
Registre eventos que mudam a situação:
- envio da proposta;
- pedidos de informação;
- respostas fornecidas;
- manifestação da seguradora;
- recebimento do documento;
- entrega;
- motivo de encerramento.
Proposta enviada não é apólice emitida; entre uma e outra existem etapas que precisam de dono e status.
Quem é responsável por cada parte?
A tabela abaixo resume papéis gerais; produto, contrato e legislação podem estabelecer obrigações adicionais.
| Participante | Papel geral |
|---|---|
| Proponente/segurado | Fornecer informações e documentos que lhe sejam solicitados e agir conforme as obrigações aplicáveis. |
| Corretora/corretor | Intermediar, organizar informações, acompanhar o fluxo e cumprir responsabilidades de entrega que lhe caibam. |
| Seguradora | Analisar a proposta, solicitar esclarecimentos quando cabíveis, decidir aceitação/recusa e formalizar o contrato. |
Erros comuns
Considerar a venda concluída e abandonar o processo
O comercial fecha e ninguém assume a etapa seguinte.
Misturar aceite comercial do cliente com aceitação da seguradora
São eventos diferentes.
Guardar pendências apenas no WhatsApp
A equipe perde visibilidade e histórico.
Usar “em análise” por semanas sem próxima ação
O status não mostra o que será feito em seguida.
Não registrar entrega
O documento foi recebido, mas não há evidência operacional do encaminhamento ao destinatário.
Tecnologia
A tecnologia pode ajudar a criar fila, lembretes, responsáveis e histórico.
Mas o primeiro passo é desenhar o fluxo.
Uma gestão de apólices para corretoras pode apoiar atividades de emissão, documentos e acompanhamento conforme o escopo contratado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a seguradora tem para recusar uma proposta?
A Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo máximo de 25 dias a partir do recebimento, com regras próprias para solicitações de esclarecimentos ou exames e outras hipóteses previstas na lei.
Proposta aceita é igual a apólice entregue?
Não. A aceitação é um evento na formação do contrato; a documentação e entrega são etapas posteriores.
A corretora decide se o risco será aceito?
Não. A decisão de aceitação pertence à seguradora.
Qual prazo para entregar documento confiado ao corretor?
A Lei nº 15.040/2024 prevê até cinco dias úteis para entrega efetiva ao destinatário dos documentos e dados confiados ao corretor para essa finalidade.
Fontes consultadas
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