O período entre a proposta e a apólice emitida precisa ser tratado como processo. A corretora deve conseguir identificar quando a proposta foi encaminhada, se existem informações pendentes, qual foi a manifestação da seguradora, quando o contrato foi formalizado, onde está o documento e se a entrega necessária foi registrada.

Esse acompanhamento não significa que a corretora decide aceitar o risco.

A decisão de aceitação cabe à seguradora nos termos aplicáveis.

Proposta não é apólice

A proposta expressa uma intenção de contratação e fornece informações para análise.

A apólice é um documento ligado à formalização do contrato.

Entre uma e outra podem existir:

  • análise;
  • pedido de esclarecimentos;
  • documentação complementar;
  • manifestação de recusa;
  • aceitação;
  • formalização e entrega.

Tratar tudo como “emissão” esconde etapas diferentes.

O que diz a Lei nº 15.040/2024?

A Lei nº 15.040/2024 disciplina atualmente a formação do contrato de seguro.

O art. 49 estabelece que, recebida a proposta, a seguradora possui prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa ao proponente; ao final desse prazo, se não houver recusa nas condições legais, a proposta é considerada aceita.

A lei também prevê que a seguradora pode solicitar esclarecimentos ou exames periciais, fazendo o prazo ter novo início a partir do atendimento da solicitação ou conclusão do exame.

Para validade da recusa, a seguradora deve comunicar sua justificativa.

Isso mostra por que a operação precisa registrar eventos, e não apenas a data inicial.

Cuidado com materiais antigos

Algumas páginas anteriores à entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 ainda reproduzem prazo de 15 dias baseado em regras anteriores.

A SUSEP confirmou que a nova lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e é diretamente aplicável.

Por isso, este conteúdo utiliza o texto legal vigente.

Como organizar o fluxo

1. Proposta encaminhada

Registre:

  • cliente/proponente;
  • produto;
  • seguradora;
  • referência da proposta;
  • data do envio;
  • responsável;
  • documentos disponíveis.

2. Aguardando análise

A proposta está com a seguradora.

Isso não significa que a corretora deva ficar passiva. O processo precisa saber quando e como acompanhar conforme o procedimento aplicável.

3. Aguardando informações

Se houver pedido adicional, registre:

  • o que foi solicitado;
  • de quem depende;
  • quando foi comunicado;
  • próxima ação.

4. Manifestação da seguradora

A resposta pode ser aceitação, recusa justificada ou outra movimentação prevista na lei e no processo aplicável.

A corretora acompanha e registra.

Não substitui a decisão da seguradora.

5. Formalização

Após a aceitação, o contrato precisa ser documentado.

O art. 55 da Lei nº 15.040/2024 determina que a seguradora entregue ao contratante, no prazo máximo de 30 dias contado da aceitação, documento probatório do contrato com os elementos previstos na lei.

6. Recebimento e conferência operacional

Quando o documento chega à corretora, a equipe pode verificar se está relacionado ao cliente e processo corretos e cumprir as etapas internas cabíveis.

Isso não transforma a conferência operacional em revisão jurídica universal de toda apólice.

7. Entrega

O art. 39 da Lei nº 15.040/2024 estabelece responsabilidade do corretor pela entrega efetiva ao destinatário, em até cinco dias úteis, dos documentos e dados que lhe forem confiados para essa finalidade.

Por isso, documento recebido e documento entregue são estados diferentes.

Uma sugestão de status

  • proposta encaminhada;
  • aguardando seguradora;
  • aguardando cliente;
  • informações complementares enviadas;
  • aceita;
  • recusada;
  • aguardando documento;
  • documento recebido;
  • enviado ao destinatário;
  • concluída.

Não use todos obrigatoriamente. Escolha os que representam decisões reais do seu fluxo.

O que deve ficar no histórico?

Registre eventos que mudam a situação:

  • envio da proposta;
  • pedidos de informação;
  • respostas fornecidas;
  • manifestação da seguradora;
  • recebimento do documento;
  • entrega;
  • motivo de encerramento.

Proposta enviada não é apólice emitida; entre uma e outra existem etapas que precisam de dono e status.

Quem é responsável por cada parte?

A tabela abaixo resume papéis gerais; produto, contrato e legislação podem estabelecer obrigações adicionais.

ParticipantePapel geral
Proponente/seguradoFornecer informações e documentos que lhe sejam solicitados e agir conforme as obrigações aplicáveis.
Corretora/corretorIntermediar, organizar informações, acompanhar o fluxo e cumprir responsabilidades de entrega que lhe caibam.
SeguradoraAnalisar a proposta, solicitar esclarecimentos quando cabíveis, decidir aceitação/recusa e formalizar o contrato.

Erros comuns

Considerar a venda concluída e abandonar o processo

O comercial fecha e ninguém assume a etapa seguinte.

Misturar aceite comercial do cliente com aceitação da seguradora

São eventos diferentes.

Guardar pendências apenas no WhatsApp

A equipe perde visibilidade e histórico.

Usar “em análise” por semanas sem próxima ação

O status não mostra o que será feito em seguida.

Não registrar entrega

O documento foi recebido, mas não há evidência operacional do encaminhamento ao destinatário.

Tecnologia

A tecnologia pode ajudar a criar fila, lembretes, responsáveis e histórico.

Mas o primeiro passo é desenhar o fluxo.

Uma gestão de apólices para corretoras pode apoiar atividades de emissão, documentos e acompanhamento conforme o escopo contratado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para recusar uma proposta?

A Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo máximo de 25 dias a partir do recebimento, com regras próprias para solicitações de esclarecimentos ou exames e outras hipóteses previstas na lei.

Proposta aceita é igual a apólice entregue?

Não. A aceitação é um evento na formação do contrato; a documentação e entrega são etapas posteriores.

A corretora decide se o risco será aceito?

Não. A decisão de aceitação pertence à seguradora.

Qual prazo para entregar documento confiado ao corretor?

A Lei nº 15.040/2024 prevê até cinco dias úteis para entrega efetiva ao destinatário dos documentos e dados confiados ao corretor para essa finalidade.

Fontes consultadas

Conteúdos relacionados

Como organizar o pós-venda de uma corretora de seguros

Como organizar a carteira de seguros depois da venda

Veja como controlar pendências de documentos sem perder o histórico da operação.

Para estruturar as etapas do processo, veja como montar um fluxo de back office para uma corretora.